quarta-feira, 16 de junho de 2010

ANAC AMPLIA DIREITO DOS PASSAGEIROS

FIQUEM ATENTOS:
entrou em vigor a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados, impedimento de embarque por necessidade de troca de avião ou em caso de overbooking.
Confira na tabela abaixo a comparação de como era e como ficou:




COMO ERA
COMO FICOU
ATRASO
REACOMODAÇÃO
Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado;
Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
REEMBOLSO
Não havia previsão de reembolso integral;
Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
Solicitação somente após 4 horas;
Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente
Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento.
Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
CANCELAMENTO / INTERRUPÇÃO
REACOMODAÇÃO
Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem;
Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;
Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado.
Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo;
REEMBOLSO
Não havia previsão de reembolso integral;
Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
Solicitação somente após 4 horas;
Solicitação imediata;
PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO DE EMBARQUE POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)
REACOMODAÇÃO
Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem;
Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;
Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado;
Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo.
REEMBOLSO
Não havia previsão de reembolso integral;
Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem.
Solicitação somente após 4 horas;
Solicitação imediata;
Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento;
Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento;
Não havia incentivo para empresa oferecer compensações para o passageiro preterido.
Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
REACOMODAÇÃO EM VÔO DE TERCEIRO
Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas.
Independe de convênio de endosso. Companhia
é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
Não disciplinava o direito à informação.
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;

Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo;

Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro;

Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Após 4 horas, facilidade de comunicação, alimentação e hospedagem:
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros; 2 horas: alimentação adequada; Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
- Não havia previsão de assistência para passageiro já embarcado.
Assistência inclusive se já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Informações e tabela retirada no site:

Confira a resolução na íntegra no link abaixo.

http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf

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